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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.718, de 20 junho de 2008
Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nos 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
Enunciados Aprovados - III Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal / Colaboração: Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro/RJ.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2015 - 16:46
Pena de morte 2015

Os apelos de clemência, partidos do mundo inteiro, não sensibilizaram os algozes
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2013 - 11:10
Bope é tiro na cabeça e comemoração!

Em treinamento num parque da zona sul do Rio de Janeiro os soldados do Bope cantavam alegre e antidarwinianamente o seguinte: É o bope preparando a incursão. E na incursão não tem negociação. O tiro é na cabeça. E o agressor no chão. E volta pro quartel pra comemoração!
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 12:43
Magistrado julga improcedente pedido para autorização de transfusão de sangue em testemunha de Jeová
Decisão foi embasada nos incisos II e VI do artigo 5º da Constituição Federal que assegura, dentre outros direitos, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:31
A sexualidade e o Direito
O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da sexualidade. Liberdade, igualdade e não-discriminação, bem como a proteção da dignidade humana, são os fundamentos que estruturam o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade, compatível com o pluralismo e a laicidade requeridas pelas sociedades democráticas contemporâneas. Há um descompasso existente entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio das três perspectivas: a da História, a da moral religiosa e, do Direito
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:10
Violência na escola

Artigo aborda o tema da violência na escola e as principais pesquisas e conclusões de organismos internacionais e de educadores renomados
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:31
Violência moral e psicológica no relacionamento abusivo

O escopo do presente é analisar a violência moral e psicológica no relacionamento abusivo e os respectivos desdobramentos para o campo do Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 13:04
Depoimento sem dano e os riscos de falsas memórias

O escopo do presente é analisar o instituto do depoimento sem dano.
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Março de 2020 - 12:51
Ação para Concessão de Aposentadoria Rural por idade

Ação para Concessão de Aposentadoria Rural por idade.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Agosto de 2012 - 11:50
Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012

Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 16:50
Publicitário cuja mão foi mutilada por um foguete defeituoso deve ser indenizado pelo fabricante
Empresa deverá pagar R$ 3.584,30, por dano material, e R$ 60.000,00, a título de dano moral, bem como uma pensão mensal no valor de R$ 2.000,00 até a data em que a vítima completar 65 anos de idade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?

Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Reparação de dano por ato ilícito. Acidente ferroviário. Responsabilidade da concessionária ferroviária.

Havendo cancela que deveria sinalizar a aproximação da composição ferroviária e impedir a passagem de veículos, não há culpa concorrente do condutor de automóvel que atravessa a ferrovia quando a barreira está levantada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Empregado idoso.

Comprovação do ato lesivo praticado pelo empregador.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário do reclamado. Honorários periciais. Não-conhecimento. Ausência de interesse recursal.

Determinado o pagamento dos honorários periciais em conformidade com o Provimento nº 01/07 deste Tribunal Regional, carece o reclamado de interesse recursal.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Breves considerações sobre o concubinato

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

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